Cada caso é tratado de forma particularizada com uma abordagem humanizada.
Agende uma consulta e entenda como garantir que direitos e deveres laborais sejam respeitados.
Orientação para empresas sobre legislação laboral vigente
Contrato de trabalho, formação e cessação
Revisão e elaboração de minutas diversas
Procedimento disciplinar laboral
Contraordenações Laborais
Orientação sobre direitos e deveres de trabalhadores estrangeiros
O contrato de trabalho em geral: análise de contrato, direitos, deveres, resolução, cessação de contrato, jornada de trabalho, férias, local de trabalho e outros
Casos de discriminação e assédio
Parentalidade
Procedimento disciplinar laboral – resposta à nota de culpa
Orientação sobre direitos e deveres de trabalhadores estrangeiros
Direito do trabalhador médico (cit e ctfp)
Trabalho em plataformas digitais
Processos emergentes do contrato de trabalho em geral
Ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Procedimentos cautelares
Participação em audiências de mediação e conciliação
Processos resultantes de direitos decorrentes de acidente de trabalho (fase conciliatória e contenciosa)
Como advogada meu compromisso é representar os interesses dos meus clientes de maneira incansavelmente ética e justa. Acredito firmemente que cada cliente é único. Dessa forma, minha abordagem é personalizada e centrada nas demandas individuais de cada caso. Trabalho próxima aos meus clientes para entender completamente suas preocupações e objetivos, garantindo assim que recebam a melhor representação possível.
Ao longo dos anos tive o privilégio de representar uma ampla gama de clientes onde cada caso trouxe desafios únicos, o que me leva a postular que a advocacia vai além do simples cumprimento das leis. Advogar envolve saber compreender as necessidades e preocupações das pessoas, fornecendo orientação e apoio em momentos conflituosos. Empatia e comunicação aberta são elementos fundamentais para a construção de relacionamentos de mútua confiança.
Minha jornada na advocacia tem sido gratificante e desafiadora. Cada caso, cada cliente e cada experiência moldaram minha abordagem e meu compromisso com a profissão. Espero continuar servindo à comunidade jurídica e contribuindo positivamente à vida daqueles que em mim confiam para representá-los.
As relações laborais são regulamentadas pelo Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 de fevereiro); pela Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (Lei 35/14 de 20 de junho), Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Acordo de Empresa (AE) e a própria Constituição da República Portuguesa.
Quando na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verificarem algumas das seguintes características:
Quando na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verificarem algumas das seguintes características:
A plataforma digital:
Quando se considere que existe um contrato de trabalho, aplicam-se as normas previstas no presente Código que sejam compatíveis com a natureza da atividade desempenhada, nomeadamente:
(artigo 12.º-A, n.º 9 do Código do Trabalho)